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Estrutura organizacional

Presidência

Presidente: Zenilto Antônio Ferreira
Endereço: Rua 11, Esquina com a Rua 14, Lt. 01, Q. 51, Centro
Telefone: 62 3438-1947 / 1948
E-mail: camara@saojoaodalianca.go.leg.br / presideassessor@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
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Assessoria da Presidência

Assessor: Reudes Dias Honorato de Sousa
Endereço: Rua 11, Esquina com a Rua 14, Lt. 01, Q. 51, Centro
Telefone: 62 3438-1947 / 1948
E-mail: camara@saojoaodalianca.go.leg.br / presideassessor@gmail.com, assessoriadovereado@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Regimento Interno - Art. 33 - O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo - lhes as funções Administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.


§ 1° - Compete ao Presidente nas atividades internas da Câmara:


I - presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal, as Resoluções e Leis Municipais e as determinações do Regimento.


I - determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que atender convenientes;


III - conceder e negar a palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento, bem como não consentir divulgações ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;


IV - declarar finda a hora do Expediente ou Ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores;


V - Anunciar o que tenha de se discutir ou notar;


VI – prorrogaras sessões quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos vereadores presentes;


VII - estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser notado;


VIII - determinar, em qualquer fase de trabalho, a verificação de presença;


IX - resolver sobre os requerimentos que por este Regimento, forem de sua alçada;


X - anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;


X - votar, em caso de empate e nas eleições do Plenário;


XII - expedir os processos às Comissões e incluí - los na pauta;


XIII - zelar pelos prazos concedidos ás Comissões e ao Prefeito;


XIV - assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;


XV - organizar a Ordem do Dia da Sessão subseqüente;


XVI - executar as deliberações do Plenário;


XVII - promulgar as Leis e Resoluções da Câmara;


XVIII - dar posse ao Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores e Suplentes;


XIX - decretar a extinção e cassação do mandato do Prefeito, Vice - Prefeito e Vereadores;


XX - manter a Ordem dos trabalhos;


XXI - superintender e vedar a publicação dos trabalhos na Câmara, não permitindo expressões contra o decoro parlamentar;


XXII - superintender o serviço de Secretaria , autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos;


XXIII - efetuar a concorrência pública ou administrativas para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;


XXIV - nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder - lhes férias, licença, abonos de falta, aposentadoria e acréscimos de vencimento, e promover - lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal, de acordo com as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal;


XXV - determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativos;


XXVI - licenciar - se quando precisar ausentar - se do município por mais de quinze dias, exceto no período de recesso legislativo, observados os artigos 34, 35 e 36 da Lei Orgânica Municipal, e o 53 deste Regimento.


§ 2° - Compete ao Presidente, na atividades externas da Câmara:


I - agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara deve ter relações;


II - representar socialmente a Câmara ou delegar poderes às Comissões de Representação;


III - zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros.


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