Estrutura organizacional
Presidência
Assessoria da Presidência
Competências
Regimento Interno - Art. 33 - O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo - lhes as funções Administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.
§ 1° - Compete ao Presidente nas atividades internas da Câmara:
I - presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal, as Resoluções e Leis Municipais e as determinações do Regimento.
I - determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que atender convenientes;
III - conceder e negar a palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento, bem como não consentir divulgações ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;
IV - declarar finda a hora do Expediente ou Ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores;
V - Anunciar o que tenha de se discutir ou notar;
VI – prorrogaras sessões quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos vereadores presentes;
VII - estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser notado;
VIII - determinar, em qualquer fase de trabalho, a verificação de presença;
IX - resolver sobre os requerimentos que por este Regimento, forem de sua alçada;
X - anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
X - votar, em caso de empate e nas eleições do Plenário;
XII - expedir os processos às Comissões e incluí - los na pauta;
XIII - zelar pelos prazos concedidos ás Comissões e ao Prefeito;
XIV - assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XV - organizar a Ordem do Dia da Sessão subseqüente;
XVI - executar as deliberações do Plenário;
XVII - promulgar as Leis e Resoluções da Câmara;
XVIII - dar posse ao Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores e Suplentes;
XIX - decretar a extinção e cassação do mandato do Prefeito, Vice - Prefeito e Vereadores;
XX - manter a Ordem dos trabalhos;
XXI - superintender e vedar a publicação dos trabalhos na Câmara, não permitindo expressões contra o decoro parlamentar;
XXII - superintender o serviço de Secretaria , autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos;
XXIII - efetuar a concorrência pública ou administrativas para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;
XXIV - nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder - lhes férias, licença, abonos de falta, aposentadoria e acréscimos de vencimento, e promover - lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal, de acordo com as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal;
XXV - determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativos;
XXVI - licenciar - se quando precisar ausentar - se do município por mais de quinze dias, exceto no período de recesso legislativo, observados os artigos 34, 35 e 36 da Lei Orgânica Municipal, e o 53 deste Regimento.
§ 2° - Compete ao Presidente, na atividades externas da Câmara:
I - agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara deve ter relações;
II - representar socialmente a Câmara ou delegar poderes às Comissões de Representação;
III - zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros.