Estrutura organizacional
Primeira Secretaria
Competências
Regimento Interno - Art. 40 - Compete ao primeiro Secretário, ou outro por direito:
I - constatar a presença dos Vereadores ao abrir - se a sessão, confrontando - a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encenar o referido Livro, ao final da sessão:
II - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do Plenário;
IV - fazer a inscrição de oradores;
V - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão;
VI - redigir e transcrever as atas sessões secretas;
VII - assinar com o Presidente e 2° Secretário, ou outro por direito, os Atos da Mesa;
VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento.