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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividade Privadas

Presidente – Sebastião Leite de Moraes – CID
Vice Presidente – José Antônio Szervinsk – PP
1º Secretário – Milson Mota de Oliveira – PODE

 

Competências

Regimento Interno – Art. 178 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividade Privadas, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito Municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacione com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara.

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