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O Papel do Vereador

Regimento Interno

Art. 47 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 48 – São obrigações e deveres do Vereador:

I- desincompatibilizar – se e fazer declaração pública de bens, no ato de posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, observado o art. 40 de Lei Orgânica Municipal;

II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré – fixada;

III – votar as proposições, submetidas às deliberações da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

V – residir ao território do Município;

VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

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