Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 33 – O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo – lhes as funções Administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.

§ 1° – Compete ao Presidente nas atividades internas da Câmara:

I – presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal, as Resoluções e Leis Municipais e as determinações do Regimento.

I – determinar ao secretário a leitura da ata e das comunicações que atender convenientes;

III – conceder e negar a palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento, bem como não consentir divulgações ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;

IV – declarar finda a hora do Expediente ou Ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores;

V – Anunciar o que tenha de se discutir ou notar;

VI – prorrogaras sessões quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos vereadores presentes;

VII – estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser notado;

VIII – determinar, em qualquer fase de trabalho, a verificação de presença;

IX – resolver sobre os requerimentos que por este Regimento, forem de sua alçada;

X – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

X – votar, em caso de empate e nas eleições do Plenário;

XII – expedir os processos às Comissões e incluí – los na pauta;

XIII – zelar pelos prazos concedidos ás Comissões e ao Prefeito;

XIV – assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

XV – organizar a Ordem do Dia da Sessão subseqüente;

XVI – executar as deliberações do Plenário;

XVII – promulgar as Leis e Resoluções da Câmara;

XVIII – dar posse ao Prefeito, Vice – Prefeito, Vereadores e Suplentes;

XIX – decretar a extinção e cassação do mandato do Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores;

XX – manter a Ordem dos trabalhos;

XXI – superintender e vedar a publicação dos trabalhos na Câmara, não permitindo expressões contra o decoro parlamentar;

XXII – superintender o serviço de Secretaria , autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos;

XXIII – efetuar a concorrência pública ou administrativas para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;

XXIV – nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder – lhes férias, licença, abonos de falta, aposentadoria e acréscimos de vencimento, e promover – lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal, de acordo com as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal;

XXV – determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativos;

XXVI – licenciar – se quando precisar ausentar – se do município por mais de quinze dias, exceto no período de recesso legislativo, observados os artigos 34, 35 e 36 da Lei Orgânica Municipal, e o 53 deste Regimento.

§ 2° – Compete ao Presidente, na atividades externas da Câmara:

I – agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara deve ter relações;

II – representar socialmente a Câmara ou delegar poderes às Comissões de Representação;

III – zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devido aos seus membros.