Presidente – Carlos Ednilson Geraldo da Silva – PL
Vice-Presidente – Genivan Gonçalves dos Santos – MDB
1º Secretario – Nerilson Ferreira Ramos – PSB
Competências
Regimento Interno – Art. 177 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I- proposta Orçamentária;
II – prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, concluindo por projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente;
II – proposições referentes a matéria Tributária, abertura de crédito adicionais, Empréstimos Públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem as despesas ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice – Prefeito e Vereadores;
V – os que, direta ou indiretamente, representam mutuação matrimonial do Município.
§ 1°- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
a) apresentar na última Reunião Ordinária, antes das eleições municipais projeto de Decreto Legislativo, fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e, se for o caso, a do Vice – Prefeito, para vigorar na Legislatura seguinte, bem como fixando os subsídios dos Vereadores:
b) zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, sejam criadas encargos ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.