Art. 25 – À Mesa Diretora compete as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art, 26 – A Mesa Diretora será composta de:
I – Presidente;
I – Vice – Presidente;
III – 1° Secretário;
IV – 2° Secretário;
V – 1° Suplente;
VI – 2° Suplente;
Parágrafo Único – A substituição se dará em ordem crescente de cargos.
Art. 27 – As funções de Membros da Mesa cessarão:
a) pela posse da Mesa eleita para o mandato seguinte;
b) pelo término do mandato;
e) pela renúncia apresentada por escrito e com firma reconhecida;
d) pela destituição de seus membros;
e) pela morte;
Art – 28 – A Mesa poderá ser destituída, em todo ou parte, quando:
I – o membro não cumpriras obrigações do Cargo, estabelecidas por este regimento;
II- deixar de exercer as funções correspondentes ao Cargo, durante cinco sessões consecutivas ordinárias, sem motivo justo;
III – proceder de modo incompatível com a dignidade, honra e decoro necessário para o exercício do cargo;
IV – obstar, de qualquer modo, o funcionamento dos serviços legislativos;
V – impedir, por qualquer meio, o cumprimento ou o efeito dos atos e deliberações do Plenário;
VI – deixar de cumprir obrigações previstas em Lei Municipal, Estadual ou Federal;
VII – ordenar despesa sem observar as disposições legais;
VIII – expedir ordem contrário a disposição expressa em Lei;
LX – não apresentar ao andamento legal o balancete mensal, bem como o balanço geral anual.
Art. 29 – Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de 2/3(dois terços) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, assumindo o substituto.
Art. 30 – O Presidente poderá ser destituído do cargo caso ausente do município por mais de 15(quinze) dias, ressalvados os casos de licença e mediante comunicação prévia.
Art. 31 – A Mesa Diretora da Câmara, ressalvada a sessão de posse, será eleita na última sessão ordinária do término do mandato da anterior,
1º – A posse para a nova Mesa Diretora se realizará no primeiro dia útil do 1 1 Biênio, em Sessão Solene, às 20:00 horas, observando o art. 14 deste Regimento.
Art – 32 – Em caso de renúncia total da mesa, proceder – se – à nova eleição
na primeira sessão ordinária seguinte a que se deu a renúncia, sob a Presidência do
Vereador mais votado.