Mesa Diretora

Zenilto Antônio Ferreira

Presidente

Zenilto Antônio Ferreira
Sebastião Leite

Vice-Presidente

Sebastião Leite
Genivan Gonçalves

Primeiro Secretário

Genivan Gonçalves
Maria da Conceição

Segunda Secretária

Maria da Conceição
Milson Mota de Oliveira

Primeiro Suplente

Milson Mota de Oliveira
Nerilson Ramos

Segundo Suplente

Nerilson Ramos

Competências

Art. 25 – À Mesa Diretora compete as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art, 26 – A Mesa Diretora será composta de:

I – Presidente;

I – Vice – Presidente;

III – 1° Secretário;

IV – 2° Secretário;

V – 1° Suplente;

VI – 2° Suplente;

Parágrafo Único – A substituição se dará em ordem crescente de cargos.

Art. 27 – As funções de Membros da Mesa cessarão:

a) pela posse da Mesa eleita para o mandato seguinte;

b) pelo término do mandato;

e) pela renúncia apresentada por escrito e com firma reconhecida;

d) pela destituição de seus membros;

e) pela morte;

Art – 28 – A Mesa poderá ser destituída, em todo ou parte, quando:

I – o membro não cumpriras obrigações do Cargo, estabelecidas por este regimento;

II- deixar de exercer as funções correspondentes ao Cargo, durante cinco sessões consecutivas ordinárias, sem motivo justo;

III – proceder de modo incompatível com a dignidade, honra e decoro necessário para o exercício do cargo;

IV – obstar, de qualquer modo, o funcionamento dos serviços legislativos;

V – impedir, por qualquer meio, o cumprimento ou o efeito dos atos e deliberações do Plenário;

VI – deixar de cumprir obrigações previstas em Lei Municipal, Estadual ou Federal;

VII – ordenar despesa sem observar as disposições legais;

VIII – expedir ordem contrário a disposição expressa em Lei;
LX – não apresentar ao andamento legal o balancete mensal, bem como o balanço geral anual.

Art. 29 – Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de 2/3(dois terços) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, assumindo o substituto.

Art. 30 – O Presidente poderá ser destituído do cargo caso ausente do município por mais de 15(quinze) dias, ressalvados os casos de licença e mediante comunicação prévia.

Art. 31 – A Mesa Diretora da Câmara, ressalvada a sessão de posse, será eleita na última sessão ordinária do término do mandato da anterior,

1º – A posse para a nova Mesa Diretora se realizará no primeiro dia útil do 1 1 Biênio, em Sessão Solene, às 20:00 horas, observando o art. 14 deste Regimento.

Art – 32 – Em caso de renúncia total da mesa, proceder – se – à nova eleição
na primeira sessão ordinária seguinte a que se deu a renúncia, sob a Presidência do
Vereador mais votado.