Regimento Interno – Art.47. e Art. 48.
Art. 47 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 48 – São obrigações e deveres do Vereador:
I- desincompatibilizar – se e fazer declaração pública de bens, no ato de posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, observado o art. 40 de Lei Orgânica Municipal;
II – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré – fixada;
III – votar as proposições, submetidas às deliberações da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;
IV – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
V – residir ao território do Município;
VI – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.